TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO SOFTWARE RLM

Licença de uso de software como serviço – SaaS com instalação local

Estes Termos e Condições de Uso regulam o acesso e a utilização do software “RLM – Ração de Lucro Máximo”, de titularidade de RLM PESQUISA EM OTIMIZAÇÃO AGROPECUÁRIA E AMBIENTAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 38.386.796/0001-35, com sede na Avenida Comendador Pedro Morganti, nº 5215, Casa 5 (entrada pelo nº 4985), Bairro Monte Alegre, Piracicaba – SP, CEP 13415-000, doravante denominada “RLM”.

Ao instalar, acessar ou utilizar o software RLM – Ração de Lucro Máximo, o USUÁRIO declara, para todos os fins de direito, que leu, compreendeu e concorda integralmente com os presentes Termos e Condições de Uso, que constituem contrato vinculativo celebrado por meio eletrônico, nos termos da legislação brasileira vigente, incluindo a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e o Código Civil.

A RLM atua como fornecedora de software na modalidade Software como Serviço (SaaS), prestando serviços de licenciamento de uso temporário, suporte técnico, atualizações e manutenção do sistema. O software é disponibilizado exclusivamente por download para instalação local em computador do USUÁRIO com sistema operacional compatível, não sendo acessado via navegador, nuvem ou ambiente online.

Trata-se de uma ferramenta técnica destinada a profissionais das áreas de produção animal e nutrição de ruminantes, desenvolvida para auxiliar na formulação de dietas para bovinos de corte e leite, sendo recomendável que o USUÁRIO possua conhecimento técnico adequado para sua utilização correta e segura, e para conseguir interpretar e analisar a aplicabilidade do resultados do software em sua operação.

Os valores e tipos de LICENÇAS podem ser encontrados no site: https://rlm.app.br/licenca.

ÍNDICE

  1. 1.Capítulo I – Definições
  2. 2.Capítulo II – Considerações
  3. 3.Capítulo III – Do Objeto
  4. 4.Capítulo IV – Das Licenças de Uso e Condições Comerciais
  5. 5.Capítulo V – Alteração no Plano Contratado
  6. 6.Capítulo VI – Da Instalação, Atualização e Acesso ao Software
  7. 7.Capítulo VII – Do Suporte Técnico
  8. 8.Capítulo VIII – Nível de Serviço (SLA)
  9. 9.Capítulo IX – Das Obrigações da RLM
  10. 10.Capítulo X – Dos Direitos Autorais e de Propriedade Intelectual
  11. 11.Capítulo XI – Das Obrigações do Cliente
  12. 12.Capítulo XII – Das Garantias e Isenções
  13. 13.Capítulo XIII – Privacidade e Proteção de Dados
  14. 14.Capítulo XIV – Backup e Portabilidade dos Dados
  15. 15.Capítulo XV – Confidencialidade
  16. 16.Capítulo XVI – Independência das Partes
  17. 17.Capítulo XVII – Disposições Gerais e Foro
  18. 18.Capítulo XVIII – Da Rescisão e Cancelamento
  19. 19.Capítulo XIX – Alterações do Presente Instrumento
  20. 20.Capítulo XX – Idioma
  21. 21.Capítulo XXI – Do Aceite e da Assinatura
  22. 22.Anexo I – Requisitos Técnicos para Instalação do Software RLM
  23. 23.Anexo II – Manual de Suporte Técnico RLM

CAPÍTULO I – DEFINIÇÕES

Para fins deste Termo de Uso, aplicam-se as seguintes definições:

  • RLM: RLM PESQUISA EM OTIMIZAÇÃO AGROPECUÁRIA E AMBIENTAL LTDA, responsável pelo desenvolvimento, licenciamento, suporte técnico e atualização do SOFTWARE.
  • SOFTWARE: Programa de computador denominado “RLM – Ração de Lucro Máximo”, em sua versão mais atual ou eventuais subversões, disponibilizado em modelo SaaS para instalação local em computadores com sistema operacional Windows, incluindo manuais e documentos técnicos associados.
  • LICENÇA ou LICENÇAS: Autorização concedida pela RLM para uso do SOFTWARE por tempo determinado, em caráter pessoal, intransferível e não exclusivo, vinculada ao plano contratado, em um único computador.
  • PLANO: Modalidade de contratação que define a duração, valores, funcionalidades disponíveis e eventuais serviços adicionais vinculados à LICENÇA.
  • USUÁRIO: Pessoa física autorizada pelo CLIENTE a utilizar o SOFTWARE em equipamento próprio, desde que disponha de uma LICENÇA ativa.
  • CLIENTE: Pessoa física ou jurídica que contrata uma ou mais LICENÇAS de uso do SOFTWARE e assume a responsabilidade contratual perante a RLM.
  • NÚMERO SERIAL: Código fornecido pela RLM que identifica uma LICENÇA ativa ou vencida, determinando sua validade, data de vencimento e módulos habilitados no SOFTWARE. É o número-base que permite a emissão de uma CHAVE DE ATIVAÇÃO vinculada a um equipamento específico.
  • CHAVE DE ATIVAÇÃO: Código gerado pela RLM para associar um NÚMERO SERIAL a um equipamento específico (hardware), viabilizando o uso do SOFTWARE neste determinado computador previamente autorizado.
  • SUPORTE TÉCNICO: Serviço de atendimento prestado pela RLM, nos termos deste instrumento, para esclarecimento de dúvidas operacionais, resolução de falhas e auxílio técnico relacionado à instalação, registro e uso básico do SOFTWARE.
  • TREINAMENTO: Atividade opcional contratada junto à RLM ou por parceiros autorizados, destinada à capacitação técnica em nutrição animal ou uso avançado do SOFTWARE.
  • SITE: Portal eletrônico oficial da RLM, disponível em www.rlm.app.br, por meio do qual o CLIENTE pode obter informações, realizar downloads, consultar propostas comerciais e acessar os documentos contratuais vigentes.

CAPÍTULO II – CONSIDERAÇÕES

  1. 2.1. O SOFTWARE “RLM – Ração de Lucro Máximo” é um programa de computador criado, desenvolvido e mantido pela RLM, destinado à formulação de dietas nutricionais para bovinos de corte e leite, exclusivamente em ambiente de uso local (computadores com sistema operacional Windows).
  2. 2.2. A RLM é a legítima titular de todos os direitos autorais, intelectuais e patrimoniais sobre o SOFTWARE, incluindo seu código-fonte, estrutura, funcionalidades, documentação técnica, identidade visual, manuais, marca e outros elementos vinculados.
  3. 2.3. O SOFTWARE é uma ferramenta de apoio técnico à tomada de decisão em formulação de dietas, baseada em modelos nutricionais consolidados e dados zootécnicos médios. As previsões geradas devem ser interpretadas como estimativas sujeitas a variações práticas, e não como garantias absolutas de resultado.
  4. 2.4. O acesso ao SOFTWARE é concedido por meio de LICENÇA de uso temporária, com vigência e funcionalidades definidas de acordo com o plano contratado pelo CLIENTE, conforme proposta comercial vigente.
  5. 2.5. A validade da LICENÇA está condicionada à contratação formal pelo CLIENTE, ao fornecimento de dados corretos para registro e à ativação individualizada do SOFTWARE por meio de chave de registro fornecida pela RLM.
  6. 2.6. A contratação da LICENÇA compreende, além do direito de uso do SOFTWARE, o acesso ao SUPORTE TÉCNICO e o direito de instalar as atualizações periódicas, desde que dentro do prazo de validade da LICENÇA e nos termos deste contrato.
  7. 2.7. A contratação do SOFTWARE em modelo SaaS com uso local submete-se às disposições da Lei nº 9.609/1998 (Lei do Software), da Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais), da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), bem como às normas do Código Civil brasileiro e demais legislações aplicáveis.

CAPÍTULO III – DO OBJETO

  1. 3.1. O presente contrato tem por objeto a concessão, pela RLM, de LICENÇA de uso temporária, não exclusiva e intransferível do SOFTWARE “RLM – Ração de Lucro Máximo”, destinado à formulação de dietas nutricionais para bovinos de corte e leite, mediante instalação local em computador com sistema operacional Windows. Esta concessão de uso não implica, sob qualquer hipótese, a cessão de direitos de propriedade intelectual ou titularidade sobre o SOFTWARE.
  2. 3.2. A LICENÇA de uso autoriza o USUÁRIO a operar o SOFTWARE nas condições previstas neste contrato e no plano adquirido, sendo expressamente vedado seu compartilhamento com terceiros ou a utilização simultânea em mais de um equipamento, salvo autorização formal da RLM.
  3. 3.3. O uso do SOFTWARE será permitido exclusivamente durante o período de vigência da LICENÇA, ficando o acesso automaticamente bloqueado após seu vencimento, salvo renovação ou reativação conforme regras comerciais vigentes à época, mediante novo registro por chave de ativação fornecida pela RLM.
  4. 3.4. O objeto deste contrato inclui, ainda, o direito ao SUPORTE TÉCNICO e às ATUALIZAÇÕES do SOFTWARE disponibilizadas pela RLM durante o prazo de validade da LICENÇA, conforme as condições do plano contratado.
  5. 3.5. O presente contrato não implica obrigação de exatidão nos resultados obtidos pelo CLIENTE com o uso do SOFTWARE, uma vez que tais resultados dentro do SOFTWARE são baseados em modelos genéricos, enquanto fora do SOFTWARE dependem de múltiplas variáveis operacionais, como qualidade dos ingredientes, manejo zootécnico, condições climáticas e execução gerencial e operacional.

CAPÍTULO IV – DAS LICENÇAS DE USO E CONDIÇÕES COMERCIAIS

  1. 4.1. A utilização do SOFTWARE será permitida mediante aquisição de LICENÇA de uso concedida pela RLM ao CLIENTE, pessoa física ou jurídica identificada no momento da contratação.
  2. 4.2. A LICENÇA é concedida em caráter pessoal, intransferível, temporário e não exclusivo, vinculada ao número de identificação do computador (hardware ID) no qual o SOFTWARE for registrado.
  3. 4.3. A LICENÇA terá validade pelo período contratado, contado da data de ativação, conforme indicado na confirmação de pagamento ou nas condições comerciais previamente pactuadas entre as PARTES.
  4. 4.3-A. A LICENÇA está vinculada ao PLANO contratado, sendo habilitada apenas para as funcionalidades previstas nessa modalidade. O acesso a recursos não incluídos no plano será automaticamente restringido, mesmo que existam dados armazenados localmente relacionados a tais funcionalidades.
  5. 4.4. Cada LICENÇA autoriza o uso do SOFTWARE em um único equipamento. O CLIENTE poderá solicitar a transferência da LICENÇA para outro computador até 4 (quatro) vezes durante a sua vigência, mediante autorização da RLM.
  6. 4.5. É expressamente vedado o compartilhamento, sublicenciamento, cessão ou transferência da LICENÇA a terceiros, sob qualquer forma, sob pena de cancelamento imediato da LICENÇA, sem direito a reembolso e sem prejuízo de eventual responsabilização civil e criminal.
  7. 4.6. A RLM se reserva o direito de suspender ou cancelar LICENÇAS obtidas por meios fraudulentos, com pagamentos inadimplentes ou em desacordo com estas condições. Nos casos de indício de uso indevido, a RLM poderá adotar medidas cautelares de suspensão da LICENÇA até a apuração completa dos fatos.
  8. 4.7. As condições comerciais, valores e formas de pagamento seguirão a proposta vigente no momento da contratação. Na ausência de uma proposta vigente, deverão seguir as condições comerciais estabelecidas no site da RLM no momento da contratação, na aba de compra: https://rlm.app.br/pagamento.
  9. 4.8. A renovação da LICENÇA será feita mediante nova contratação, nos termos das condições então aplicáveis.

CAPÍTULO V – ALTERAÇÃO NO PLANO CONTRATADO

  1. 5.1. O CLIENTE poderá solicitar, a qualquer tempo, a alteração do PLANO contratado, incluindo mudanças no número de LICENÇAS, no tipo de LICENÇA ou nas funcionalidades adquiridas, mediante solicitação formal à RLM e concordância com as novas condições comerciais.
  2. 5.2. A alteração de PLANO será considerada uma nova contratação, com substituição da LICENÇA vigente e renovação do prazo de validade por mais 12 (doze) meses, salvo se houver aprovação diversa pela RLM.
  3. 5.3. A alteração dependerá de análise prévia da RLM quanto à viabilidade técnica e comercial, com a substituição das condições anteriores a partir da aceitação da nova proposta comercial pelo CLIENTE.
  4. 5.4. A formalização poderá ocorrer por e-mail, aceite digital ou por meio de aditivo contratual, produzindo efeitos a partir da aprovação expressa da RLM, salvo se estipulado outro prazo na nova proposta.
  5. 5.5. O direito de arrependimento poderá ser exercido no prazo de até 7 (sete) dias corridos a contar da contratação inicial, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Após esse prazo, a solicitação de alteração não implicará em cancelamento da contratação original nem em reembolso dos valores pagos.
  6. 5.6. Em caso de upgrade (plano de maior valor), a diferença proporcional será cobrada na próxima fatura ou de forma imediata, conforme pactuado. No caso de downgrade (redução de plano), a mudança terá efeito somente ao final do período de vigência da LICENÇA em curso, salvo disposição diversa acordada entre as PARTES.
  7. 5.7. A RLM poderá recusar alterações que não sejam compatíveis com sua política técnica ou comercial.

CAPÍTULO VI – DA INSTALAÇÃO, ATUALIZAÇÃO E ACESSO AO SOFTWARE

  1. 6.1. O SOFTWARE deverá ser baixado exclusivamente pelo SITE da RLM (www.rlm.app.br), cabendo ao USUÁRIO realizar a instalação em equipamento compatível com os requisitos técnicos mínimos definidos no Anexo I deste documento.
  2. 6.2. A instalação e o uso do SOFTWARE requerem ativação por meio de LICENÇA válida e registrada, vinculada ao computador onde for instalado, mediante chave de registro fornecida pela RLM.
  3. 6.3. O acesso ao SOFTWARE se dá exclusivamente por meio da aplicação instalada localmente no computador do USUÁRIO.
  4. 6.4. A RLM poderá disponibilizar, periodicamente, atualizações do SOFTWARE com melhorias, correções e novos recursos. É responsabilidade do USUÁRIO manter sua versão atualizada.
  5. 6.5. A RLM poderá descontinuar versões obsoletas do SOFTWARE após o prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da disponibilização da nova versão no SITE.
  6. 6.6. Caso o SOFTWARE esteja com versão desatualizada há mais de 24 (vinte e quatro) meses, a RLM poderá, a seu critério, suspender temporariamente seu funcionamento até que a atualização seja realizada, sem que tal medida implique descumprimento contratual por parte da RLM.
  7. 6.7. A RLM não se responsabiliza por falhas decorrentes da instalação do SOFTWARE em ambientes incompatíveis ou modificações realizadas pelo próprio USUÁRIO ou por terceiros não autorizados.
  8. 6.8. O USUÁRIO é o único responsável por manter cópias de segurança dos dados gerados e por garantir que a instalação ocorra em ambiente seguro, estável e livre de interferências.
  9. 6.8. Todos os dados gerenciados no SOFTWARE são gravados em banco de dados local, armazenado no próprio computador do USUÁRIO. Cabe exclusivamente ao USUÁRIO realizar e testar cópias de segurança (backups) de forma periódica, armazenando-as em local seguro e distinto do equipamento de origem, a fim de garantir sua integridade, acessibilidade e possibilidade de restauração em caso de falhas.
  10. 6.8.1. O banco de dados pode ser copiado ou transferido para outro computador, desde que este possua o SOFTWARE instalado e uma LICENÇA válida e registrada.
  11. 6.8.2. O banco de dados permanecerá disponível no equipamento mesmo após o vencimento da LICENÇA, porém seu acesso dependerá da ativação do SOFTWARE em uma estação de trabalho que possua LICENÇA válida e ativa.
  12. 6.8.3. O acesso aos dados armazenados se dará conforme as funcionalidades e limites previstos no PLANO contratado e na LICENÇA registrada.
  13. 6.9. O CLIENTE poderá, a qualquer momento, solicitar à RLM o bloqueio ou a transferência de acesso de USUÁRIOS vinculados às suas LICENÇAS ativas, independentemente de justificativa formal, limitando-se a no máximo 4 (quatro) transferências no ano.
  14. 6.10. Tais solicitações serão atendidas desde que feitas por titular da LICENÇA ou representante autorizado, e deverão ser realizadas por meio dos canais oficiais informados no site da RLM. O bloqueio por iniciativa do CLIENTE não gerará direito a reembolso, extensão de prazo ou compensações de qualquer natureza.
  15. 6.11. A instalação do SOFTWARE poderá ser realizada pelo CLIENTE, USUÁRIO ou terceiro autorizado, sendo de responsabilidade exclusiva do CLIENTE a garantia da conformidade técnica com os requisitos definidos neste contrato.

CAPÍTULO VII – DO SUPORTE TÉCNICO

  1. 7.1. A RLM prestará suporte técnico ao USUÁRIO durante a vigência da LICENÇA, exclusivamente em relação à instalação, registro, atualização, operação e funcionamento do SOFTWARE, nos termos deste instrumento. A prestação do suporte está condicionada à existência de LICENÇA válida e ativa, sendo suspensa automaticamente em caso de vencimento ou cancelamento contratual.
  2. 7.2. O suporte será oferecido de forma remota, por e-mail, WhatsApp, ou outras ferramentas e plataformas de comunicação remota por texto, áudio e vídeo, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 14h às 18h (horário de Brasília), conforme os canais oficialmente divulgados no site da RLM ou dentro do SOFTWARE.
  3. 7.3. O atendimento remoto deverá ser agendado previamente e poderá requerer:
    1. a) conexão de internet estável;
    2. b) execução de aplicativo de reunião virtual por vídeo (ex.: Google Meet, Microsoft Teams e Zoom);
    3. c) execução de aplicativo de acesso remoto (ex.: TeamViewer e AnyDesk) e compartilhamento do código de sessão;
    4. d) liberação de conta de administrador local, se necessário;
    5. e) suspensão de programas que impeçam alterações técnicas;
    6. f) acompanhamento do USUÁRIO durante a sessão.
  4. 7.4. A RLM não possui obrigação contratual de prestar suporte técnico por meio de acesso remoto (por plataformas como TeamViewer, AnyDesk ou similares).
  5. 7.4.1. O acesso remoto poderá ser disponibilizado de forma opcional, a exclusivo critério da equipe técnica da RLM, caso se entenda que tal modalidade seja adequada à resolução da demanda apresentada. Nesses casos, o atendimento deverá ser previamente agendado, estará sujeito à disponibilidade da equipe, e poderá requerer os mesmo critérios listados no item 7.3 deste documento.
  6. 7.4. O suporte técnico limita-se ao SOFTWARE, não abrangendo suporte ou correções relativas a hardware, sistema operacional, antivírus, rede, máquinas virtuais ou softwares de terceiros.
  7. 7.5. O USUÁRIO deverá manter o SOFTWARE atualizado e poderá ser solicitado a realizar backup antes de qualquer intervenção técnica.
  8. 7.6. A RLM não se responsabiliza por falhas decorrentes de fatores externos, incluindo falhas de energia, infecção por vírus, uso inadequado, acesso por terceiros não autorizados ou descumprimento dos requisitos técnicos mínimos.
  9. 7.7. O suporte técnico não se confunde com treinamentos, consultorias técnicas ou orientações profissionais na área de nutrição animal, que, se ofertados, deverão ser contratados separadamente.
  10. 7.8. A RLM poderá recusar, reagendar ou suspender atendimentos de suporte em casos de reincidência injustificada de falhas causadas por desatenção, uso indevido ou não observância das instruções previamente fornecidas ao USUÁRIO.

CAPÍTULO VIII – NÍVEL DE SERVIÇO (SLA)

  1. 8.1. A RLM compromete-se a manter disponíveis, durante a vigência da LICENÇA, os sistemas de ativação, canais de suporte técnico e página de download do SOFTWARE, ressalvadas as hipóteses previstas neste contrato e eventuais interrupções temporárias por manutenção, atualização ou eventos de caso fortuito ou força maior.
  2. 8.2. Considerando que o SOFTWARE é instalado localmente no equipamento do USUÁRIO, não há qualquer garantia de disponibilidade contínua baseada em servidores remotos ou em acesso via nuvem. A responsabilidade da RLM limita-se à manutenção dos serviços sob sua gestão direta, com disponibilidade mínima estimada de 99% ao mês.
  3. 8.3. Os atendimentos prestados pela equipe de suporte técnico seguirão os horários estabelecidos no CAPÍTULO VII, sendo priorizados de acordo com a ordem de solicitação, complexidade técnica e impacto reportado.
  4. 8.4. Não serão considerados como falhas de nível de serviço:
    1. a) interrupções programadas para manutenção ou atualização, previamente comunicadas sempre que possível;
    2. b) falhas decorrentes de atos ou omissões do USUÁRIO, uso inadequado, configurações incorretas, falhas locais de hardware ou de conexão à internet;
    3. c) eventos decorrentes de caso fortuito ou força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil.
  5. 8.5. Caso os canais de ativação, suporte ou download permaneçam indisponíveis por mais de 48 (quarenta e oito) horas consecutivas, sem justificativa ou comunicação oficial da RLM, o CLIENTE poderá solicitar a prorrogação proporcional da LICENÇA afetada, mediante requerimento formal enviado por e-mail no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a regularização do serviço, acompanhado de breve relato técnico.
  6. 8.6. A RLM não garante atendimento fora dos horários, canais ou formatos oficialmente disponibilizados, e reserva-se o direito de priorizar chamados com maior impacto operacional.
  7. 8.7. Durante feriados prolongados, períodos de recesso ou férias coletivas previamente comunicadas, o SLA poderá operar em regime de plantão ou ser temporariamente suspenso, sem que isso configure descumprimento contratual.

CAPÍTULO IX – DAS OBRIGAÇÕES DA RLM

  1. 9.1. São obrigações da RLM no âmbito deste contrato:
    1. a) Disponibilizar ao CLIENTE a LICENÇA de uso do SOFTWARE, conforme o plano contratado, mediante liberação de código de ativação ou instalação autorizada;
    2. b) Emitir os documentos fiscais relativos à aquisição das LICENÇAS e aos serviços contratados, responsabilizando-se pelos tributos correspondentes;
    3. c) Prestar o suporte técnico previsto neste instrumento, por meio de equipe capacitada e canais de atendimento oficialmente disponibilizados;
    4. d) Realizar manutenções corretivas no SOFTWARE, dentro de prazo razoável e de acordo com o grau de impacto reportado pelo CLIENTE, não se confundindo com a implementação de melhorias, novas funcionalidades ou customizações;
    5. e) Garantir a continuidade dos serviços contratados durante a vigência da LICENÇA, ressalvadas interrupções programadas, atualizações ou situações de força maior;
    6. f) Preservar a integridade, a confidencialidade e a segurança das informações fornecidas pelo CLIENTE, conforme as disposições deste contrato e da legislação aplicável;
    7. g) Manter as versões atualizadas do SOFTWARE disponíveis para download no site oficial da RLM, respeitando os prazos e condições previstos neste contrato;
    8. h) Informar o CLIENTE, com antecedência razoável, sobre alterações que impactem diretamente o funcionamento do SOFTWARE, a política de suporte ou as condições de uso contratadas.

CAPÍTULO X – DOS DIREITOS AUTORAIS E DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

  1. 10.1. O SOFTWARE é protegido pelas Leis nº 9.609/1998 (Lei do Software) e nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais), sendo de titularidade exclusiva da RLM PESQUISA EM OTIMIZAÇÃO AGROPECUÁRIA E AMBIENTAL LTDA, incluindo seu código-fonte, estrutura, funcionalidades, manuais, documentação técnica, bem como suas marcas, logotipos, sinais distintivos e identidade visual.
  2. 10.2. A LICENÇA concedida ao CLIENTE é de natureza restrita, pessoal, intransferível, não exclusiva e por prazo determinado, não implicando cessão, total ou parcial, de quaisquer direitos autorais, patrimoniais ou de exploração econômica sobre o SOFTWARE, tampouco gerando expectativa de acesso a funcionalidades futuras, versões ampliadas ou personalizações não contratadas.
  3. 10.3. É expressamente vedado ao CLIENTE ou USUÁRIO, sob qualquer forma:
    1. a) Copiar, reproduzir, distribuir, modificar, adaptar, traduzir, realizar engenharia reversa, descompilar, desmontar ou criar obras derivadas do SOFTWARE;
    2. b) Compartilhar, sublicenciar, vender, alugar, ceder ou transferir o SOFTWARE, no todo ou em parte, a terceiros;
    3. c) Acessar ou manipular o código-fonte, banco de dados, arquivos executáveis ou estruturas internas do SOFTWARE, salvo autorização expressa da RLM;
    4. d) Utilizar o SOFTWARE de forma diversa à finalidade contratada, em desacordo com a legislação vigente ou em violação aos direitos da RLM ou de terceiros.
  4. 10.4. Sugestões, feedbacks, customizações ou dados fornecidos pelo CLIENTE visando ao aprimoramento do SOFTWARE não conferem qualquer direito de coautoria ou participação patrimonial, mesmo que venham a ser incorporados em versões futuras.
  5. 10.5. O CLIENTE declara estar ciente de que o SOFTWARE é baseado em modelos matemáticos de exigências nutricionais, que geram estimativas teóricas sujeitas a margem de erro. A RLM não garante precisão absoluta nas previsões geradas, tampouco se responsabiliza por resultados divergentes decorrentes de fatores externos à sua atuação.
  6. 10.6. O descumprimento das disposições deste capítulo ensejará a suspensão imediata da LICENÇA, o cancelamento do contrato e a responsabilização do infrator nas esferas civil, administrativa e criminal, conforme a gravidade da infração.

CAPÍTULO XI – DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE

  1. 11.1. O CLIENTE se compromete a:
    1. a) Fornecer informações verídicas, completas e atualizadas no momento da contratação da LICENÇA e ao longo da vigência contratual;
    2. b) Garantir que o USUÁRIO da LICENÇA detenha conhecimento técnico suficiente para operar o SOFTWARE, reconhecendo que a RLM não se responsabiliza por capacitação em nutrição animal ou manejo zootécnico, nem por decisões implementadas na operação do CLIENTE ou de terceiros, por sugestão do CLIENTE;
    3. c) Cumprir pontualmente todas as obrigações financeiras decorrentes da contratação da LICENÇA, conforme pactuado;
    4. d) Manter a confidencialidade da LICENÇA e da chave de ativação fornecida, abstendo-se de permitir o uso por terceiros não autorizados ou o compartilhamento da instalação com diferentes pessoas físicas, sob pena de bloqueio imediato da LICENÇA;
    5. e) Utilizar o SOFTWARE exclusivamente nas condições previstas neste contrato, respeitando os direitos de propriedade intelectual da RLM e os limites técnicos e funcionais do plano contratado;
    6. f) Realizar periodicamente o backup de seus dados armazenados localmente, isentando a RLM de qualquer responsabilidade por perdas oriundas da ausência de cópias de segurança;
    7. g) Comunicar imediatamente à RLM quaisquer falhas, usos indevidos, inconsistências ou suspeitas de violação de segurança, responsabilizando-se pelas consequências da omissão dessas informações;
    8. h) Abster-se de praticar qualquer ato que possa comprometer a integridade, a segurança, o funcionamento ou a reputação do SOFTWARE, da RLM ou de terceiros;
    9. i) Assegurar que o ambiente de instalação e uso do SOFTWARE atenda aos requisitos técnicos mínimos definidos neste contrato, responsabilizando-se pela sua adequação, manutenção e segurança.

CAPÍTULO XII – DAS GARANTIAS E ISENÇÕES

  1. 12.1. A RLM garante ao CLIENTE o funcionamento do SOFTWARE durante a vigência da LICENÇA, desde que respeitados os requisitos técnicos mínimos e as condições deste contrato.
  2. 12.2. A RLM compromete-se a corrigir, dentro de prazo razoável, eventuais falhas técnicas que comprometam funcionalidades essenciais, desde que comunicadas tempestivamente e não decorram de uso indevido, ambiente inadequado ou falhas no equipamento local.
  3. 12.3. A RLM envidará os melhores esforços para manter a operacionalidade do SOFTWARE durante o período contratado, caracterizando-se como obrigação de meio, e não de resultado. Em nenhuma hipótese será responsável por danos indiretos, falhas de backup, decisões técnicas equivocadas ou prejuízos causados por uso incorreto do sistema.
  4. 12.4. O SOFTWARE é uma ferramenta de apoio à tomada de decisão técnica. A RLM não garante a adequação dos resultados gerados aos objetivos do CLIENTE ou de terceiros para os quais o CLIENTE presta serviços, sendo o CLIENTE integralmente responsável pela inserção dos dados, validação das fórmulas e decisões de manejo com base nos resultados.
  5. 12.5. A RLM não se responsabiliza por perdas ou danos decorrentes de:
    1. a) falhas no ambiente local do CLIENTE, como problemas de hardware, rede, sistema operacional ou softwares terceiros;
    2. b) uso do SOFTWARE em desacordo com este contrato, com as orientações técnicas fornecidas ou com boas práticas profissionais;
    3. c) eventos de caso fortuito ou força maior, nos termos do art. 393 do Código Civil;
    4. d) uso do SOFTWARE com LICENÇA vencida ou irregular.
  6. 12.6. O CLIENTE reconhece que dispõe de uma LICENÇA gratuita de avaliação, com prazo de até 30 (trinta) dias, destinada exclusivamente a pessoas e usuários que nunca utilizaram o SOFTWARE anteriormente e que não possuam cadastro prévio como USUÁRIOS na plataforma da RLM.
  7. Parágrafo único. A LICENÇA de avaliação poderá apresentar restrições ou limitações de funcionalidades em relação à versão paga, a critério exclusivo da RLM.
  8. 12.7. Em caso de descontinuidade definitiva do SOFTWARE, a RLM garantirá ao CLIENTE acesso, por prazo razoável previamente informado, para exportação ou recuperação dos dados locais, findo o qual o SOFTWARE será desativado em definitivo, não sendo possível reativação ou aquisição de novas LICENÇAS.

CAPÍTULO XIII – PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

  1. 13.1. O USUÁRIO declara estar ciente de que, para fins de operação, segurança e aprimoramento do SOFTWARE, a RLM poderá coletar e tratar dados relacionados à sua utilização, incluindo, mas não se limitando a: identificação do computador e do USUÁRIO, dados da LICENÇA, registros de funcionamento, relatórios de erro e feedbacks fornecidos voluntariamente.
  2. 13.2. O tratamento desses dados observará os princípios e fundamentos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), com base legal nos incisos V (execução de contrato) e IX (legítimo interesse) do artigo 7º, garantindo-se sua confidencialidade, integridade e uso restrito à finalidade contratual.
  3. 13.3. Durante o atendimento de suporte técnico, o USUÁRIO poderá autorizar o acesso remoto ao seu equipamento por meio de ferramentas apropriadas, acompanhando a sessão em tempo real e podendo revogar o acesso a qualquer momento.
  4. 13.4. A RLM compromete-se a adotar medidas técnicas e administrativas razoáveis para garantir a proteção dos dados armazenados, incluindo criptografia e controles de acesso baseados em autenticação.
  5. 13.5. O consentimento para o tratamento de dados pessoais é condição indispensável para o uso do SOFTWARE, sendo recomendável que o aceite seja registrado por meio eletrônico nos canais oficiais da RLM. Caso o USUÁRIO opte por revogar esse consentimento, deverá solicitar a rescisão contratual com encerramento da LICENÇA.
  6. 13.6. Os dados nutricionais, insumos, dietas e demais informações inseridas pelo CLIENTE no SOFTWARE são armazenados localmente no computador do USUÁRIO.
  7. 13.7. Exceto se houver manifestação expressa em sentido contrário por parte do CLIENTE, fica autorizada a RLM a divulgar, para fins estritamente institucionais, de marketing do SOFTWARE e de promoção de seus TREINAMENTOS, a relação de CLIENTES e marcas que compõem seu portfólio e/ou utilizam o SOFTWARE, vedada a divulgação de qualquer dado pessoal, técnico ou confidencial inserido ou processado pelo CLIENTE no ambiente do SOFTWARE.

CAPÍTULO XIV – BACKUP E PORTABILIDADE DOS DADOS

  1. 14.1. O USUÁRIO é integralmente responsável pela realização periódica de cópias de segurança (backups) do banco de dados local gerado pelo uso do SOFTWARE, esclarecendo que tal responsabilidade refere-se exclusivamente aos dados inseridos ou gerados no uso da ferramenta, não se aplicando aos arquivos do próprio sistema.
  2. 14.2. É recomendável que os backups sejam armazenados em local seguro e isolado do equipamento principal, preferencialmente em mídia externa ou serviço de nuvem independente contratado pelo CLIENTE.
  3. 14.3. A RLM não realiza backups automáticos ou remotos dos dados gerados localmente, nem mantém qualquer cópia externa do banco de dados do USUÁRIO, salvo mediante contratação expressa de serviços adicionais que prevejam essa funcionalidade.
  4. 14.4. Caso o USUÁRIO deseje transferir seus dados para outro ambiente, equipamento ou ferramenta, poderá solicitar instruções à equipe de suporte, desde que tal migração não viole as restrições técnicas e contratuais da LICENÇA.
  5. 14.5. Durante o suporte técnico prestado para fins de portabilidade, a RLM compromete-se a manter a confidencialidade dos dados acessados, em conformidade com a cláusula de confidencialidade deste contrato.
  6. 14.6. A integridade, atualização e capacidade de recuperação dos dados são de responsabilidade exclusiva do USUÁRIO, que deverá realizar testes periódicos de seus backups e adotar medidas de segurança apropriadas.

CAPÍTULO XV – CONFIDENCIALIDADE

  1. 15.1. As PARTES acordam que todas as informações técnicas, comerciais, estratégicas ou operacionais trocadas em razão deste contrato, por qualquer meio físico ou digital, serão consideradas confidenciais, comprometendo-se a não divulgá-las a terceiros sem autorização prévia e expressa da outra PARTE, responsabilizando-se também pelos atos de seus sócios, empregados, prepostos e terceiros que venham a ter acesso a tais informações.
  2. 15.2. São informações confidenciais, exemplificativamente: dados de fórmulas, algoritmos, rotinas internas do SOFTWARE, estratégias comerciais, listas de clientes, contratos, planos de negócio, dados operacionais e correspondências, inclusive aqueles acessados durante atividades de suporte técnico, manutenção ou portabilidade de dados.
  3. 15.3. A obrigação de confidencialidade permanecerá vigente por 5 (cinco) anos após o encerramento deste contrato, independentemente do motivo de sua extinção.
  4. 15.4. Não serão consideradas confidenciais as informações que:
    1. a) se tornarem públicas sem violação deste contrato;
    2. b) forem comprovadamente conhecidas pela parte receptora antes da divulgação;
    3. c) forem obtidas legitimamente de terceiros sem obrigação de sigilo;
    4. d) tiverem divulgação exigida por lei ou decisão judicial, hipótese em que a parte afetada deverá ser comunicada previamente, sempre que possível.
  5. 15.5. O descumprimento das obrigações de confidencialidade sujeitará a PARTE infratora à reparação integral por perdas e danos, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente.

CAPÍTULO XVI – INDEPENDÊNCIA DAS PARTES

  1. 16.1. A RLM e o CLIENTE reconhecem expressamente que são partes autônomas e independentes, inexistindo entre elas qualquer vínculo de natureza trabalhista, societária, associativa, cooperativa, representação comercial, consórcio ou joint venture, tampouco qualquer relação de subordinação, dependência econômica, hierarquia ou habitualidade entre seus representantes, empregados ou prepostos.
  2. 16.2. Nenhuma das PARTES está autorizada a assumir compromissos, obrigações ou responsabilidades em nome da outra, salvo mediante autorização prévia, expressa e por escrito.
  3. 16.3. Cada PARTE será exclusivamente responsável por seus próprios encargos trabalhistas, previdenciários, tributários, cíveis e administrativos, inclusive com relação a seus sócios, empregados, representantes, prepostos ou subcontratados, inexistindo qualquer hipótese de solidariedade ou responsabilidade subsidiária entre as PARTES.
  4. 16.4. Este contrato não estabelece qualquer relação de exclusividade entre as PARTES, sendo facultado a ambas manter contratos semelhantes com terceiros, salvo previsão específica em sentido contrário.

CAPÍTULO XVII – DISPOSIÇÕES GERAIS E FORO

  1. 17.1. Estes Termos de Uso constituem o acordo integral entre as PARTES, substituindo todas as comunicações, negociações, propostas e entendimentos anteriores, verbais ou escritos, relacionados ao uso do SOFTWARE RLM.
  2. 17.2. A eventual tolerância ao descumprimento de qualquer cláusula contratual não será interpretada como novação, renúncia de direito ou alteração tácita deste contrato, sendo considerada mera liberalidade.
  3. 17.3. A nulidade, invalidade ou inexequibilidade de qualquer disposição contratual não afetará as demais, que permanecerão válidas e em pleno vigor.
  4. 17.4. O presente contrato poderá ser celebrado por meio eletrônico, inclusive com assinatura digital em plataformas especializadas, produzindo os mesmos efeitos jurídicos de um contrato físico.
  5. 17.5. Fica eleito o foro da Comarca de Piracicaba/SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes destes Termos, sendo aplicável exclusivamente a legislação da República Federativa do Brasil.
  6. 17.6. Em caso de conflito entre este Termo de Uso e quaisquer propostas comerciais, anexos técnicos ou mensagens trocadas entre as PARTES, prevalecerá o disposto neste instrumento, salvo disposição expressa em contrário.

CAPÍTULO XVIII – RESCISÃO E CANCELAMENTO

  1. 18.1. O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer momento, por iniciativa de qualquer das PARTES, mediante notificação prévia enviada por e-mail com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos, desde que contenha confirmação de envio ou outro meio hábil de comprovação do recebimento pela parte contrária.
  2. 18.2. Caso a rescisão seja solicitada pelo CLIENTE, não haverá reembolso proporcional ou integral de valores pagos pela LICENÇA em vigor, salvo exercício do direito de arrependimento no prazo legal de 7 (sete) dias corridos (art. 49 do Código de Defesa do Consumidor), ou em casos excepcionais, a critério exclusivo da RLM, mediante comprovação de falha grave atribuível exclusivamente à empresa.
  3. 18.3. A RLM poderá rescindir o contrato de forma imediata, independentemente de aviso prévio, em caso de violação contratual, descumprimento legal, uso indevido do SOFTWARE ou violação de sua política de uso aceitável.
  4. 18.4. Com a rescisão, o CLIENTE deverá cessar imediatamente o uso do SOFTWARE, desinstalá-lo de seus dispositivos e apagar todas as cópias residuais, salvo aquelas permitidas para fins de arquivo.
  5. 18.5. Em caso de descontinuidade definitiva do SOFTWARE por decisão da RLM, será garantido ao CLIENTE o prazo mínimo de 30 (trinta) dias corridos para exportação ou cópia dos dados locais, contados da comunicação formal de encerramento.
  6. 18.6. A rescisão contratual não prejudicará o direito da RLM de exigir o pagamento de valores pendentes, aplicar penalidades contratuais ou pleitear indenizações por perdas e danos decorrentes de infração contratual.

CAPÍTULO XIX – ALTERAÇÕES DO PRESENTE INSTRUMENTO

  1. 19.1. A RLM poderá alterar, modificar ou atualizar, a qualquer tempo, o conteúdo destes Termos de Uso, especialmente para fins de adequação legal, melhoria da prestação dos serviços ou atualização das funcionalidades do SOFTWARE. Alterações materiais, que afetem substancialmente as obrigações das PARTES, serão publicadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos, sempre que possível.
  2. 19.2. As alterações entrarão em vigor na data de sua publicação no site oficial da RLM (www.rlm.app.br), sendo responsabilidade do CLIENTE acompanhar as versões vigentes.
  3. 19.3. Caso o CLIENTE não concorde com os novos termos, poderá solicitar a rescisão contratual, nos termos deste instrumento. A continuidade do uso do SOFTWARE após a publicação será considerada aceitação tácita das novas condições.
  4. 19.4. Modificações que afetem diretamente cláusulas comerciais individualmente pactuadas com o CLIENTE, como preço, vigência da LICENÇA ou condições específicas de contrato, somente terão eficácia mediante concordância expressa e escrita de ambas as PARTES.
  5. 19.5. As alterações previstas neste capítulo terão efeitos prospectivos, não retroagindo sobre situações anteriores à sua entrada em vigor.

CAPÍTULO XX – IDIOMA

  1. 20.1. Estes Termos de Uso foram redigidos originalmente em língua portuguesa e constituem a única versão oficial e válida do contrato entre as PARTES, salvo se houver aditivo contratual assinado em versão bilíngue com equivalência expressamente reconhecida.
  2. 20.2. A RLM poderá disponibilizar, a seu exclusivo critério, versões traduzidas deste instrumento em outros idiomas para fins de conveniência. Contudo, em caso de divergência de interpretação, prevalecerá sempre a versão em português, inclusive em qualquer procedimento administrativo ou judicial.
  3. 20.3. As comunicações formais, avisos, notificações e documentos vinculados a este contrato deverão ser redigidos preferencialmente em língua portuguesa, exceto quando expressamente acordado pelas PARTES.

CAPÍTULO XXI – DO ACEITE E DA ASSINATURA

  1. 21.1. O presente Termo de Uso é celebrado em formato eletrônico e considerado aceito no momento em que o USUÁRIO:
    1. a) realiza o download e/ou instalação do SOFTWARE;
    2. b) utiliza efetivamente a plataforma RLM após a ativação da LICENÇA; ou
    3. c) manifesta seu aceite por meio eletrônico ou assina digitalmente este instrumento.
  2. 21.2. A assinatura, poderá, caso seja necessário, ocorrer por:
    1. a) plataformas eletrônicas reconhecidas, como Docusign, Clicksign ou similares;
    2. b) certificado digital emitido nos moldes da ICP-Brasil;
    3. c) outro meio válido de aceitação eletrônica, inclusive botão de “Li e Aceito”.
  3. 21.3. O aceite eletrônico implica plena ciência e concordância com todas as cláusulas deste Termo de Uso, bem como com as diretrizes de privacidade e proteção de dados nele previstas, substituindo quaisquer acordos ou comunicações anteriores.
  4. 21.4. Este contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil e obriga as PARTES e seus sucessores legais.
  5. 21.5. Recomenda-se que o aceite eletrônico seja acompanhado de registros técnicos que identifiquem o IP, data, hora e dispositivo utilizados no momento da manifestação de concordância.

ANEXO I – REQUISITOS TÉCNICOS PARA INSTALAÇÃO DO SOFTWARE RLM

Para a correta instalação e funcionamento do SOFTWARE RLM – Ração de Lucro Máximo, é necessário que o equipamento atenda aos seguintes requisitos mínimos:

1. Equipamento Recomendado

  • Computador tipo PC (desktop ou notebook);
  • Processador Intel Core ou equivalente AMD;
  • Memória RAM: mínimo de 1 GB;
  • Disco rígido (HD) ou SSD com no mínimo 10 GB de espaço livre;
  • Tela com resolução mínima de 1024 x 768 pixels e 16 bits de cores.

2. Sistema Operacional Compatível

  • Microsoft Windows (32 ou 64 bits), a partir da versão Windows 7.

3. Requisitos de Internet (para registro e suporte)

  • Conexão de internet estável, preferencialmente banda larga, para:
    1. a) registro da LICENÇA;
    2. b) eventuais atualizações do SOFTWARE;
    3. c) atendimento remoto via TeamViewer, quando necessário.

4. Ambiente de Execução

  • O SOFTWARE pode ser instalado em máquinas virtuais, desde que tais ambientes emulem os requisitos acima.

5. Instalação

  • O SOFTWARE deve ser baixado exclusivamente pelo site oficial da RLM: www.rlm.app.br.
  • A instalação em ambientes que não atendam aos requisitos acima pode comprometer a performance, estabilidade ou funcionalidades do SOFTWARE.

6. Recomendação Adicional

  • É altamente recomendável que o USUÁRIO realize backups periódicos do banco de dados em dispositivos externos ou na nuvem, garantindo a segurança das informações.

ANEXO II – MANUAL DE SUPORTE TÉCNICO RLM

Prezado(a) USUÁRIO(A),
O suporte técnico da RLM tem como objetivo auxiliar na instalação, registro e uso adequado do SOFTWARE RLM – Ração de Lucro Máximo, oferecendo orientações básicas e solução de eventuais falhas operacionais.
Para o melhor aproveitamento do serviço, apresentamos abaixo as diretrizes de utilização do suporte:

1. Natureza do Atendimento

O suporte técnico da RLM:

  • É coletivo e não personalizado: a equipe atende diversos USUÁRIOS simultaneamente, respeitando a ordem de solicitação e a complexidade de cada caso.
  • Não substitui treinamento ou consultoria técnica: trata-se de um serviço de apoio pontual para problemas operacionais e dúvidas objetivas quanto ao uso da ferramenta.

2. Finalidade do Suporte Técnico

São exemplos de atendimentos cobertos:

  • Instalação do SOFTWARE;
  • Registro e ativação da LICENÇA;
  • Dúvidas sobre funcionalidades básicas;
  • Identificação de falhas técnicas no funcionamento do SOFTWARE;
  • Verificação e recuperação da integridade do banco de dados.

Casos que não se enquadram no suporte técnico:

  • Dúvidas técnicas sobre nutrição animal ou formulação de dietas;
  • Interpretação de resultados gerados pelo SOFTWARE;
  • Solicitação de consultorias, treinamentos personalizados ou criação de fórmulas;
  • Problemas técnicos relacionados ao computador, sistema operacional, rede ou software de terceiros.

3. Regras de Atendimento

O suporte será prestado por e-mail, WhatsApp, telefone ou acesso remoto, nos seguintes horários:

  • Dias úteis, de segunda a sexta-feira;
  • Das 08h às 12h e das 14h às 18h (horário de Brasília).

Casos que exijam acesso remoto (via TeamViewer ou similar) deverão ser previamente agendados com a equipe de suporte.

4. Pré-Requisitos para Atendimento Remoto

O USUÁRIO deverá garantir:

  • Acesso à internet estável e de boa qualidade;
  • Execução do software de acesso remoto indicado pela RLM;
  • Fornecimento dos códigos de acesso do TeamViewer ou ferramenta equivalente;
  • Permissão de acesso à conta de administrador do Windows, quando necessário;
  • Desativação de bloqueadores que impeçam alterações no sistema;
  • Acompanhamento do atendimento técnico durante toda a sessão remota.

5. Responsabilidades do USUÁRIO

  • Garantir que o equipamento utilizado atenda aos requisitos técnicos mínimos (ver Anexo I);
  • Manter o SOFTWARE atualizado;
  • Fazer backups regulares do banco de dados;
  • Utilizar primeiramente os materiais de autoatendimento antes de acionar o suporte.

6. Materiais de Apoio

A RLM disponibiliza vídeos tutoriais, manuais em PDF e materiais online que podem esclarecer dúvidas básicas. O USUÁRIO deve recorrer a esses recursos sempre que possível, utilizando o suporte técnico como alternativa final.

Complete, Intuitive, and Award-Winning

Developed by a qualified team in the fields of research and technology, RLM stands out for being an easy-to-use, differentiated, practical, complete, and reliable software.
  • SANTANDER ENTREPRENEURSHIP AWARD
  • SANTANDER SCIENCE AND INNOVATION AWARD
  • Developed at the Superior School of Agriculture “Luiz de Queiroz” – ESALQ, USP

Contact

2025 RLM - Ração de Lucro Máximo - All rights reserved.
RLM Pesquisa em Otimização Agropecuária e Ambiental Ltda
CNPJ: 38.386.796/0001-35

by index soluções